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Tributação de vestuário e o consumidor

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José Eduardo Guzzardi [ Conselho Diretor da ABVTEX ]

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil, formada pelas principais redes de vestuário, acompanha, com especial atenção, a possível alteração no sistema de tributação para importação de artigos de vestuário, uma vez que o consumidor final poderá sofrer maior impacto se novas medidas forem adotadas. A proposta anunciada pelo Ministério da Fazenda a ser levada à Organização Mundial do Comércio (OMC) prevê a substituição da tarifa cobrada sobre o valor do produto (ad valorem) por uma tarifa fixa sobre o peso da mercadoria importada (ad rem). O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, seria criar uma barreira contra produtos subfaturados ou importados em condições desfavoráveis aos concorrentes nacionais. Ocorre que, ao tributar produtos de baixo e de alto valor agregado a partir do peso, os compradores de produtos sofisticados, acredita-se, seriam os maiores beneficiados. Se até agora adquiriam produtos tributados sobre o seu valor monetário, com um imposto maior, passariam, após a adoção dessas medidas, a adquirir esses mesmos produtos com uma tributação menor, uma vez que incidente sobre o peso.

Por outro lado, as classes C e D que, via de regra, consomem artigos de menor custo e que representam o principal grupo de compradores de vestuário, passariam a adquirir uma parcela de produtos (os importados representam 9% do que é comercializado atualmente pelo varejo têxtil e vestuário em geral) não mais tributados de acordo com seu valor monetário, e sim pelo peso mediante uma tarifa fixa. Em última instância, acabará havendo transferência de um maior ônus tributário para o consumidor de baixa renda.

A eventual aplicação desta nova forma de tributação embute certa injustiça tributária, razão pela qual no âmbito da OMC, a adoção de tarifas ad rem quase inexistem e têm sido combatidas nas negociações internacionais de comércio exterior. Vale lembrar que o Brasil já pratica a Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para as importações sobre o valor da mercadoria, a mais alta permitida pela OMC. Aliás, essa tarifa é definida em termos ad valorem e é válida para todos os parceiros do Mercosul. Órgãos da imprensa têm alertado que qualquer alteração unilateral na política tributária de comércio exterior, pode criar atritos diplomáticos, gerar pedidos de compensação ou até retaliações contra produtos exportados pelo Brasil.

 Entendemos que se a intenção das medidas é coibir o subfaturamento, o Brasil já adota ações nesse sentido, como o licenciamento não automático de importação para vestuário. Trata-se de um documento emitido no embarque do produto e que contém diversas informações sobre a mercadoria, configurando, dessa forma, um mecanismo de defesa comercial que visa combater a compra de artigos subfaturados. O varejo têxtil e de vestuário de grande superfície cumpre os requisitos legais nas importações e, logicamente, condena a prática de importações subfaturadas.

Além do impacto direto (e negativo) sobre o consumidor final, em especial àqueles de classes C e D, em razão do aumento da tributação (e, por consequência, do preço), qualquer medida que onere a entrada de importados tende a gerar uma reserva de mercado ainda maior em um segmento já bastante fechado. A manutenção deste pequeno fluxo de importação no segmento de vestuário auxilia no compromisso de estabilização das metas inflacionárias e procura estimular a indústria nacional a aumentar sua competitividade.

O grande volume de compras de artigos de vestuário produzidos pela indústria têxtil nacional tem nos levado a participar ativamente das discussões para adoção de políticas de desenvolvimento para a cadeia como um todo. Medidas paliativas na política de tributação sobre produtos importados tendem a não resolver os problemas estruturais da indústria têxtil e podem comprometer significativamente os níveis de consumo que amparam a economia do País.

Um diagnóstico do setor industrial têxtil encomendado pela ABVTEX à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), um dos mais renomados institutos independentes de pesquisa do País, revela que a indústria têxtil, de um modo geral, tem sofrido diretamente com políticas tributárias e trabalhistas que inibem a formalização de empresas e freiam o desenvolvimento das que já estão regularizadas. Diminuir, por exemplo, a tributação sobre alguns produtos de vestuário, poderia tornar a indústria têxtil nacional, eventualmente, mais competitiva nos mercados interno e externo a curto e médio prazos.

Nossa associação defende a abertura de um diálogo franco e aberto em torno de eventuais mudanças na tributação, envolvendo todos os agentes relacionados ao comércio exterior, ao varejo e à indústria. Tanto a indústria quanto o varejo contribuem para a geração de empregos e de impostos. Medidas de caráter unilateral, imediatista e arbitrário pouco ou nada contribuem para a solução de problemas de ordem estrutural.

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