Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 28°Natal - 28°

VC Notícia

Natal, 25 de Maio de 2012 | Atualizado às 15:46

Troca de produtos

Publicação: 28 de Dezembro de 2011 às 14:24
tamanho do texto A+ A-

Nome: JOSÉ MARIA SOARES DUARTE

E-mail: zemaria23@yahoo.com.br



Nesse período o consumidor tem muitas dúvidas sobre a troca de presentes do Natal, de acordo com o artigo 18 do código, a troca está prevista caso o produto apresente algum vício ou defeito, com relação ao produto em perfeitas condições de uso, a loja não tem obrigação de trocar, isso depende da política de cada estabelecimento, se a loja informa que toca o produto com dias estipulados, dentro das normas estabelecidas. ex. etiqueta, nota fiscal, etc, nesse caso a obrigatoriedade da troca tem que ser cumprida.



Zé Maria
Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres
Publicidade
› + notícias
Tribuna do Norte