Troca de produtos
Publicação: 28 de Dezembro de 2011 às 14:24
Nome: JOSÉ MARIA SOARES DUARTE
E-mail: zemaria23@yahoo.com.br
Nesse período o consumidor tem muitas dúvidas sobre a troca de presentes do Natal, de acordo com o artigo 18 do código, a troca está prevista caso o produto apresente algum vício ou defeito, com relação ao produto em perfeitas condições de uso, a loja não tem obrigação de trocar, isso depende da política de cada estabelecimento, se a loja informa que toca o produto com dias estipulados, dentro das normas estabelecidas. ex. etiqueta, nota fiscal, etc, nesse caso a obrigatoriedade da troca tem que ser cumprida.
Zé Maria