TROTES VIOLENTOS, UMA ABORDAGEM CRÍTICA E JURIDICA.
Publicação: 08 de Maro de 2010 às 06:21
Nome: Tiago Neves de Morais
E-mail: tiagoneves@unp.br
TROTES VIOLENTOS, UMA ABORDAGEM CRÍTICA E JURÍDICA.
TIAGO NEVES DE MORAIS¹
Passar no vestibular é sem dúvida uma alegria de imensa dimensão, aliás, o aluno estudou toda sua infância e adolescência para chegar à universidade e sairá de lá um profissional preparado para o mercado de trabalho.
Acontece que essa alegria não vai muito longe, pois ao chegar na instituição de ensino superior, os calouros são recebidos de forma constrangedora e violenta pelos alunos veteranos. É o chamado "trote universitário", ou melhor, "trote universitário violento", que dentre vários atos praticados, consiste em assediar moralmente calouros (atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida)².
Podemos acrescentar que o trote universitário é uma espécie de Bullying (termo inglês para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticado por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo). O mais alarmante é que no âmbito acadêmico, essas violências são praticadas por pessoas que estão prestes a fazer parte do desenvolvimento do país, são jovens cursando o ensino superior, mas seus instintos agressivos tomam conta de si como se fossem nômades. Parece até que quanto maior o valor social do curso, mais agressivo é o "trote", a exemplo dos cursos de Direito, Medicina, Engenharia Civil, Odontologia, conhecidos na mídia nacional com famosos casos entre 1980 e os dias de hoje, em diversas universidades brasileiras.
Todos os anos, as páginas de jornais destacam a violência dos trotes universitários e nada é feito para solucionar o problema.
Mesmo antes do início das aulas, crimes são praticados por veteranos em comunidades virtuais, nos sites de relacionamentos, a exemplo; Ameaças, Art. 147, CP e Injúrias Art. 140, CP.
Na verdade, há uma espécie de conformismo dos calouros perante os veteranos, sob o argumento de que em poucos meses, aqueles, serão estes e aplicarão a violência em outros indivíduos, futuros calouros. Efeito bola de neve rolando.
Os calouros permitem essas praticas, na falsa crença de que veteranos possuem poderes superiores - não sabem eles que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." Art. 5º, caput C.F (princípio da isonomia) e num estado democrático de direito o que impera é a lei. São obrigados ainda a praticar atos de acordo com a vontade dos veteranos, tais como, cobrar pedágios nas ruas para conseguir dinheiro para festa (calourada), micos, corte de cabelo, banhos de misturas de água oxigenada, fezes, tintas, ácidos, urina, etc., beijo na boca, filas em "elefantinhos", bem como ingerir bebida alcoólica, tudo isso sob pena de "exclusão" das festas do curso e o xingamento durante as aulas, não sabem eles que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" Inciso II, Art. 5º, CF. (princípio da legalidade).
Os efeitos jurídicos para tais práticas são diversos, embora o calouro permita a agressão, o veterano não está impune, pode sim ser processado de acordo com a sua conduta.
Os calouros-vítimas devem buscar seus direitos, pois os veteranos impunes só tornarão o ciclo cada vez mais sem fim. Os agressores podem ser responsabilizados perante a respectiva universidade, depende de cada instituição, mas sem sombra de dúvidas, poderão ser responsabilizados civil e criminalmente perante o poder judiciário, o poder na verdade está nas mãos do calouro-vítima.
As universidades, mesmo alegando ignorância ao fato, não são tão omissas a ponto de nem imaginar que trotes violentos acontecem, aliás as páginas de jornais são estampadas desses casos. E não dá para negar que os primeiros atos acontecem na retirada dos calouros das salas de aula, ou seja, no interior da universidade. A rigor, as instituições são responsáveis sim, é a responsabilidade civil em caso de ocorrência de bullying, responsabilidade esta, solidária³.
O trote violento, com ameaças, agressões deve ser extinto no país. Não há argumento favorável a esse tipo de selvageria, e quem se posicionar a favor de práticas criminosas, estará fazendo apologia ao crime, e apologia ao crime é crime, Art. 287, CPB.
As universidades devem prevenir essas condutas, os calouros devem denunciar, os veteranos promoverem boas vindas solidárias e todos conviverem com o fim que busca a justiça, a paz social.
¹Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar-UnP
REFERÊNCIAS:
²CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.06.
³VIEIRA SEGUNDO, Luiz Carlos. Trote Universitário: O Bullying nas Universidades . Disponível em www.lfg.com.br - 5 de março de 2010