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TSE atualiza lista e Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem como eleitos

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Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter os registros de candidaturas no status de “indeferidos com recurso” e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.

Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte das coligações Transformar Natal I e Transformar Natal II, que solicitaram a alteração no sistema de registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na decisão, baseada no artigo 69 da resolução 23.373, do TSE, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.
Nomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitos
O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.

#SAIBAMAIS#Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das candidaturas.

Confira a íntegra da decisão:

DECISÃO
As Coligações Partidárias TRANSFORMAR NATAL I e TRANSFORMAR NATAL II apresentaram RECLAMAÇÃO quanto à divulgação do resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO” conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.

Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO”, em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios totalizadores com as respectivas alterações.

Natal/RN, 22 de outubro de 2012.

Ibanez Monteiro da Silva
Juiz da 1ª Zona Eleitoral
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