Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter os registros de candidaturas no status de “indeferidos com recurso” e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.
Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte das coligações Transformar Natal I e Transformar Natal II, que solicitaram a alteração no sistema de registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na decisão, baseada no artigo 69 da resolução 23.373, do TSE, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.
O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.
#SAIBAMAIS#Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das candidaturas.