TSE limita composição para alianças políticas
Publicação: 12 de Março de 2010 às 00:00
O Tribunal Superior Eleitoral limitou a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária. Respondendo a consulta feita pelo Democratas (DEM), a Corte negou que legendas que apoiam candidatos diferentes na majoritária possam fechar alianças em candidaturas a deputado estadual ou federal. “Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação”, diz o texto da resolução, que teve como relator o ministro Fernando Gonçalves.
A consulta do DEM, formulada sob o número 39685-93.2009.6.00.0000 no TSE e publicada na última quarta-feira, é muito semelhante à que foi feita pelo Partido da República ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A legenda presidida pelo deputado federal João Maia questiona a Corte estadual se é possível partidos com coligações majoritárias diferentes estarem aliados na proporcional. Longe de ser uma pergunta hipotética, o PR busca o aval do TRE para firmar a coligação com o PMDB nas chapas para deputado federal e estadual.
O processo na Corte potiguar tem como relator o juiz federal Ivan Lira de Carvalho e se encontra, nesse momento, com vistas ao Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, que deverá apresentar parecer. A consulta está registrada sob o número 44690.2010.620.0000. A TRIBUNA DO NORTE tentou entrar em contato com o procurador, mas a Assessoria do Ministério Público Federal informou que ele está em Brasília participando de um evento dos procuradores regionais eleitorais.
O advogado Rodrigo Alves analisou que a resposta do Tribunal Superior Eleitoral não chega a surpreender porque esse era o entendimento que já se tinha. “É quase o texto da lei”, destacou o advogado. Ele ressaltou: “Não é possível apoiar um senador e fazer outra coligação para o Governo ou fechar outra aliança na proporcional”. O advogado citou o artigo 6º da lei eleitoral 9.504, de 1997, que já traz as limitações para as composições.
[ entrevista / Paulo de Tarso Teixeira ]
Advogado explica situação do PMDB
O advogado Paulo de Tarso Teixeira, que tem como um dos clientes o senador Garibaldi Filho, interpreta que a legislação do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2010 traz a limitação de que um mesmo partido não pode participar de duas coligações que sejam adversárias. Na prática, o advogado explica que o PMDB poderá não se coligar na majoritária e formar uma aliança proporcional com qualquer legenda, já que não tem candidato ao governo estadual.
A seguir, a entrevista que ele concedeu a TRIBUNA DO NORTE.
Como o senhor avalia as recentes normas publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2010?
A regra que vale é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral para a eleição de 2010. Pela emenda constitucional 52 os partidos são livres. A confusão que está sendo feita é sobre as possibilidades da chapa proporcional e majoritária.
Na sua interpretação, como os partidos podem se coligar tanto na proporcional como na majoritária?
Precisamos entender que são quatro eleições: deputado estadual, federal, senador e governador. Não é possível um partido participar de coligações adversárias. Para entender, vamos dar um exemplo: se o partido PMDB participa de coligação para governador com o PTB na eleição para deputado estadual o PMDB poderá estar só, com o PTB ou pode estar com alguém que na majoritária não tenha se coligado com ninguém. O que não pode é o PMDB se coligar na proporcional com um adversário do PTB ao Senado, por exemplo. Porque nesse caso você se coliga com o adversário e isso não pode. A liberdade (oferecida pelo TSE) é total. O PMDB, nesse exemplo dado, não pode participar de duas coligações que sejam adversárias. O PMDB pode se coligar com um partido que não seja adversário em plano algum.
No caso do PMDB do Rio Grande do Norte e aí falando concretamente, o partido lançando apenas Garibaldi Filho ao Senado teria que se coligar na proporcional apenas com quem apoiar oficialmente essa candidatura de senador?
Necessariamente não. Agora se o partido “A” tem um candidato a governador o PMDB não poderia se coligar para governador com quem é opositor a esse partido “A”. A regra que se deve pautar é a de adversário e não de aliado.
Mas como o senhor avalia a decisão do TSE ao responder a consulta do DEM que orienta as coligações proporcionais a se pautarem pela majoritária?
O TSE repete a regra tradicional. Os partidos podem fazer quantas coligações forem. Só não podem na proporcional se coligarem com quem é adversário na majoritária. Seguindo o exemplo da resposta anterior, PMDB e PTB aliados na majoritária, na proporcional o PMDB não poderia se coligar com o PSB, caso esse também tenha candidato ao Governo. A regra não é de inclusão, é de exclusão. Você pode fazer o que quiser, menos se digladiar com o adversário.