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TST condena a Cosern por dano moral coletivo e aplica multa de R$ 100 mil

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por dano moral coletivo, devido à violação sistemática da legislação trabalhista em relação aos empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica do estado, e determinou uma multa de R$ 100 mil. A decisão também manteve as demais medidas de proteção à jornada, à saúde e à segurança dos trabalhadores, já impostas na condenação fixada pelo Tribunal Regional (TRT/RN).

No julgamento do TRT, a Corte não havia reconhecido o dano moral coletivo e o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) ingressou com um recurso de revista junto ao TST. Para o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação e o recurso de revista, “o conjunto probatório demonstra claramente que as condições de trabalho eram indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos à coletividade de trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes (como choques elétricos) e adoecimento”, sustentou.

Os argumentos do MPT/RN foram acatados pelo TST, conforme manifestação no acórdão concluindo que “não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”. Dessa forma, os ministros da 8ª Turma do TST consideraram, por unanimidade, devidamente caracterizada a lesão à coletividade, cuja reparação foi arbitrada no valor de R$ 100 mil.

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