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Natal, 25 de Maio de 2012 | Atualizado às 16:13

Vítimas de truculência policial serão indenizadas pelo Estado

Publicação: 25 de Fevereiro de 2011 às 08:15
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Dois amigos ganharam uma ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte e serão indenizados com a quantia de cinco mil reais para cada um em virtude de terem sido vítimas de violência e truculência praticadas por três policiais militares no bairro de Cidade Satélite em 2007. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, os autores alegaram que no dia 18 de janeiro de 2007, por volta das 19hs, deslocavam-se em veículo particular no bairro de Cidade Satélite, quando encontraram um grupo de amigos que caminhavam na mesma rua e os cumprimentaram em voz alta. Informaram que, em razão dos gritos dirigidos aos seus colegas, foram abordados por policiais militares que, por pensarem que os gritos haviam sido dirigidos a eles, os trataram de forma truculenta e agressiva, dirigindo-lhes chutes, socos e palavras de baixo calão, sempre com arma em punho. Em virtude disto, requereram a procedência dos pedidos para condenar o Estado no pagamento de indenização em dinheiro pelos danos morais sofridos.

O Estado contestou alegando que a ausência de documentos capazes de embasar a petição inicial dificultava o exercício do princípio da ampla defesa. No mérito, pediu pela improcedência dos pedidos iniciais e requereu a denunciação ao processo dos policiais Jimmy da Silva, Iranildo Acioli e Iran Barbosa da Silva.

Segundo o juiz Aiton Pinheiro, os autores sofreram, arbitrária e abusivamente, agressões físicas e morais por parte de policiais militares no bairro de Cidade Satélite às 19h do dia 18 de janeiro de 2007 e os policiais envolvidos nas acusações eram Jimmy da Silva, Iran Barbosa da Silva e Iranildo Acioli. Analisando as provas em anexo, em especial a escala de serviço para o dia 18.01.2007, o magistrado observou que, de fato, os policiais indicados estavam a trabalho na área que abrange os bairros de Cidade Satélite e San Vale no dia e hora do fato delituoso.

Para ele, não resta dúvida de que os policiais militares, agindo em nome do Estado, se comportaram de forma abusiva e truculenta, adentrando o campo da ilegalidade da conduta administrativa, devendo o ente público ser responsabilizado civilmente pelos danos causados aos autores.

Em relação ao valor, considerando que apesar de graves os fatos, destes não restaram demonstrados sequelas de maior monta e tendo em vista que o dano moral não deve importar em enriquecimento sem causa, mas também não podem representar um fomento à indústria da lesão e ainda levando em conta que o papel educativo da indenização moral, no sentido de induzir o Estado a fomentar boas práticas de civilidade entre os seus contingentes de servidores, o juiz entende como medida de legítima justiça arbitrar o dano moral em cinco mil reais para cada um dos autores.

* Fonte: TJRN.

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comentários

marcoscbrandao@...25/02/2011 @ 10h07
Ridicula essa condenação. Jamais o valor de R$ 5.000,00 irá coibir a condula lesiva do Estado. Os juízes se precupam muito com o enriquecimento da vítima e esquecem a impunidade dos algozes.
rrfontes16@...25/02/2011 @ 09h12
Parabéns ao Sº juiz, por julgar de forma correta, tem muitos pm dessa condulta, quando estão fardados acha que são os donos do mundo pode destratar tudo e todos, queria que fosse um dos filhos de um destes três, judiciario não vamos parar por ai, está na hora de começar a expulsar da corporação esses mal policiais, ea população vamos denunciar, mais uma vez parabens judiciario.
cpinheirorosa@...25/02/2011 @ 12h11
a indenizaçao está mais do que correta. o que impressiona é o mísero valor, R$5mil??? o carrefour pagou R$10mil por muito menos do que isso. vamos parar de aliviar para essa cambada sr. juíz..
glauberh@...25/02/2011 @ 12h56
ridiculo essa condenação.
moreiralimag@...25/02/2011 @ 13h05
Parabens a nossa justiça, por ter valorizado a queixa da truculênicia policial tão conhecida. O valor em dinheiro é irrisório, diante do desgaste físico decorrente dos traumas, e o moral, perante a incapacidade de reagir ao ataque covarde da matilha. Porem o valor que vai ser pago, não sairá dos bolsos dos infratores, é dinheiro do erário --dinheiro do povo--, e as punições dos infratores qual foi? A impunidade pessoal é o motor do crime.
Edson.anibal@...25/02/2011 @ 14h35
Estes jovens foram ESPANCADOS! por um bando de PM's semi-analfabetos e covardes que só tiveram coragem de fazer isso por estarem com armas em punho! É um absurdo estes maníacos fardados ainda continuarem na corporação! Essa indenização de apenas 5 mil reais é IRRESPONSÁVEL! como pode um Juiz que ganha absurdos para pensar e refletir e não ter a capacidade de chegar a conclusão de que deveria punir de forma pesada por se tratarem de agentes do estado? para que sirva de exemplo! Mas não.. o Juiz prefere seguir a cartilha como um robô! O JUDICIÁRIO É UMA GRANDE PIADA SEM GRAÇA!
reginaldonelson@...25/02/2011 @ 14h47
É em função de indenizações ridículas como essa que as ações desses policiais não são inibidas. O advogado dos autores certamente deve recorrer dessa decisão lamentável para aumentar esse valor.
lluisfigo@...25/02/2011 @ 16h12
parabéns a justiça e esse bando de hipócritas que estão postando,congatulações a esse juiz,mequetrefe.agora todo vagabundo vai desrespeitar a policia e vai querer indenização,eu vou ser um deles,quando passar uma viatura vou me jogar no chão me automutilar e depois vou dizer que a policia é truculenta e ganhar indenização tbm,esse caso não teve provas,o juiz só alegou que os militares reconhecidos estavam de serviço no dia e setor,qualquer semi analfabeto pode ler o nome dos policiais e dizer que foram machucados por eles,justiça de merda,país de merda e populaçãozinha de merda conivente ao crime e a vagabundagem.kkk por isso tem a prefeita e a governadora que merecem.kkkkkkkkkkkkkk
anjo237@...01/03/2011 @ 19h24
Parabéns, está na hora de expulsar da corporação os mal policiais,vamos denunciar, mais uma vez parabens judiciario.Estes jovens foram ESPANCADOS! por um bando de PM's BANDIDOS e covardes que só tiveram coragem de fazer isso por estarem com armas em punho! É um absurdo estes maníacos fardados ainda continuarem na corporação! Apenas acho rediculo Essa indenização de apenas 5 mil reais é IRRESPONSÁVEL! que sirva de exemplo!
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