Publicada às 14h37
A universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) vai receber 5 mil e 500 reais do município de Coronel João Câmara pela prestação de serviços educacionais. O convênio firmado em 1999, com duração de 5 anos, buscava realizar cursos de formação para os professores da cidade.
O convênio previa o pagamento de mil e duzentos reais, anualmente, por cada aluno, mas em 2002 o pagamento pela prestação do serviço não foi realizado. O município alegou que o convênio foi assinado na gestão de outro prefeito, não tendo sido encaminhado justificativa ao Tribunal de Contas, nem processo de empenho para pagamento do serviço.
O Ministério Público solicitou documentos a UERN e comprovou que o número de alunos, efetivamente matriculados em 2002, correspondia ao valor solicitado na ação. Os desembargadores constataram, através de todos os documentos anexados ao processo, que a universidade cumpriu com a sua obrigação e o município não pagou pela prestação dos serviços educacionais.
As alegações do município não foram aceitas pelos desembargadores - “Não pode o município réu se escusar desse ônus, haja vista ser de sua responsabilidade a tomada daquelas providências, ou seja, deveria tê-las efetivado para realizar o pagamento dos serviços prestados, em observância ao procedimento administrativo obrigatório”.
“Dessa forma, demonstrado o inadimplemento por parte do município demandado, em face do descumprimento de termo de convênio firmado regularmente entre as parte litigantes, impõe-se a condenação do devedor ao pagamento, como pretende a universidade autora”. Ação Civil Originária Nº 2007.008289-0.
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