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Parceria viabiliza construção da arena

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Uma obra do porte da Arena das Dunas é cara. Ao mesmo tempo, a derrubada do Machadão e a construção de um novo estádio, mais moderno e adequado às exigências da Fifa, era um dos compromissos junto à entidade máxima do futebol para que Natal pudesse sediar um dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Como equacionar esse descompasso em um Estado historicamente marcado pela escassez de recursos para investir em grandes obras? A resposta do Governo do Estado foi a elaboração de uma Parceria Público-Privada.

Em teoria, não há grandes complicações: o poder público, sem condição financeira para investir, seleciona uma empresa privada, ou um consórcio de empresas, que ganha o direito de explorar financeiramente a obra realizada. As parcerias, utilizadas pioneiramente na Inglaterra, têm se tornado comum no Brasil, sendo os aeroportos de São Gonçalo do Amarante, Congonhas e Guarulhos exemplos recentes. A lógica é simples de compreender, mas a modelagem jurídica teve idas e vindas antes de se materializar e ainda hoje é alvo de questionamento por parte do Ministério Público Federal.

A construção da Arena é posssibilitada pela realização de uma Sociedade de Propósito Específico, onde o Governo do Estado e o Consórcio OAS/Coesa, vencedor da licitação para construir a Arena, são os protagonistas. A SPE se encerra logo após o fim da construção da Arena. A partir desse momento, o Consórcio irá administrar a Arena das Dunas, ganhando inclusive metade do lucro auferido com o aluguel do espaço e outras atividades lucrativas.

Contudo, o investimento inicial do Consórcio, que hoje constrói o estádio, precisa ser remunerado. A OAS/Coesa contraiu junto ao BNDES o financiamento de R$ 396 milhões para construir a Arena das Dunas. Para repor o dinheiro dessa dívida, haverá a exploração comercial do estádio e o pagamento de contrapartida por parte do Governo do Estado. A contrapartida será paga durante a duração do contrato da Parceria Público-privada. O empréstimo foi destinado à SPE controlada pelo grupo OAS, que será responsável por construir e operar o equipamento por um prazo de 20 anos, de acordo com o modelo de concessão administrativa definido pelo Governo do Estado.

Ao mesmo tempo, o mercado exige a existência de um fundo garantidor que sirva de anteparo caso o Governo do Estado não pague a contrapartida. Esse foi um dos pontos mais polêmicos do projeto Arena das Dunas até então. O Grupo OAS ganhou a licitação. 

Pagamento em parcelas mensais

O Consórcio OAS-Coesa irá receber uma espécie de “remuneração” por construir, operar e gerir a Arena das Dunas. Trata-se da contrapartida do Governo do Estado. De acordo com os termos do contrato, essa contrapartida será de mais de R$ 1 bilhão, embora o investimento inicial do Consórcio seja de R$ 400 milhões.

Nos primeiros 11 anos, contados a partir da conclusão da obra, o estado pagará todos os meses R$ 9 milhões. Esse valor vai diminuindo progressivamente. Nos três anos seguintes, serão mais R$ 2,7 milhões por mês. Já nos três últimos anos de contrato, o Consórcio deve receber parcelas mensais de R$ 90 mil. É preciso ressaltar que a exploração comercial do espaço da Arena das Dunas incide diretamente nesses valores de contrapartida. Caso o Consórcio obtenha lucro com essa exploração, metade fica com o Governo do Estado, sendo revertido para a diminuição das parcelas da contrapartida.

No final do contrato de 20 anos, incluindo os três de carência durante a construção, o governo do Rio Grande do Norte terá desembolsado cerca de R$ 1,3 bilhão. O montante equivale a mais que o triplo do que será gasto com a obra do Estádio das Dunas, orçada em R$ 400 milhões.

“Quando você compra um carro parcelado, o valor total a prazo nunca é igual ao valor à vista, porque os juros já estão embutidos nas parcelas. A mesma coisa acontece na contraprestação da Arena das Dunas”, explica o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

Após o prazo de 20 anos, Consórcio pode repassar o estádio ao governo estadual ou renovar a parceria por meio de um novo contrato.

Fundo garante pagamento das obras

Para dar mais segurança à proposta feita pelo Governo do Estado de parceria público-privada – antes de haver a seleção do Consórcio OAS/Coesa como parceiro – foi instituído um “fundo garantidor”. O fundo funciona da seguinte forma: caso o Governo do Estado não honre o seu compromisso de pagar a contrapartida, há uma reserva de dinheiro e bens que pode ser utilizada pelo Consórcio como forma de pagamento.

Essa reserva se constitui de R$ 70 milhões de reais e alguns terrenos públicos dados como garantia, entre eles o Parque Aristófanes Fernandes e o Aeroclube. A necessidade de ter dinheiro como reserva surgiu da primeira licitação para a Arena, quando não houve interessados. “Um dos problemas foi a existência somente de imóveis. O mercado considera o prazo de 20 anos longo e um terreno hoje bem avaliado poderia perder valor nesse tempo. Por isso, foi formado o fundo garantidor”, explica Josino.

O contrato entre o Consórcio OAS/Coesa e o Governo do Estado foi questionado na Justiça Federal pelo Ministério Público. A recomendação é para que o financiamento do BNDES seja interrompido. O Ministério Público Federal, como também o Estadual, via irregularidades no contrato.

O objetivo da recomendação é retirar do contrato essas supostas irregularidades. As falhas foram detectadas no primeiro edital da PPP pelo MP, mas mantidas no segundo, apesar do envio de duas recomendações visando corrigi-las. Trata-se principalmente de problemas apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre os problemas levantados  destacam-se a inconsistência quanto à repartição objetiva de riscos entre o governo e a construtora responsável pelas obras, a ausência de parâmetro adotado para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a ausência de comprovação da viabilidade econômica do projeto.

Além de reiterar as recomendações anteriores, a terceira recomendação destaca outras modificações necessárias, em conformidade com análise do TCU. Entre elas, o governo deve incluir no contrato dispositivo que obrigue a empresa vencedora da licitação a disponibilizar vagas de trabalho para presos e ex-detentos. Apesar de tal medida ter sido prevista em acordo de cooperação técnica , o TCU constatou que ela não foi incluída no segundo edital.

bate-papo

PPP é um bom modelo para megaconstruções

Para construir o estádio Arena das Dunas, o Governo realizou a primeira parceria público privada da história do Rio Grande do Norte?
Exato. E como é um processo que vem sendo vantajoso e vitorioso o Governo deve preparar mais parcerias. Podemos fazer PPP para construção de delegacias, escolas, hospitais, etc. É um bom caminho. Sobre isso, a questão da PPP para construção de hospitais já está sendo encaminhada dentro do Governo.

Quais as vantagens desse modelo?
Quando saiu a escolha de Natal para realizar a Copa do Mundo, havia três caminhos: o Estado desembolsava o dinheiro necessário para fazer a Arena; o Estado contraía um financiamento para a construção; ou o Estado celebrava uma parceria com um ente privado. O último foi escolhido pelo gestor à época.

E é um bom modelo? O processo foi feito com transparência?
Sim, é um ótimo modelo desde que exista fiscalização. Não se pode esquecer da importância de termos órgãos internos e externos de fiscalização colocados dentro do processo. Quando modelamos a PPP da Arena das Dunas, a Procuradoria do Estado procurou o Ministério Público Federal e também o Ministério Público Estadual, entre outros órgãos. Então, tudo foi feito com bastante transparência, com várias instituições envolvidas. A decisão não foi tomada dentro de um único gabinete.

Fala-se muito a respeito do valor da contrapartida.
Sim, falou-se muito nisso, mas o Estado tomou a decisão de fazer isso com um prazo de alguns anos.  Quando você compra de um carro parcelado, o valor total à prazo nunca é igual ao valor à vista, porque os juros já estão embutidos nas parcelas. A mesma coisa acontece na contraprestação da Arena das Dunas

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