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Receita libera programa do IR

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FORMULÁRIOS -  Programa pode ser baixado a partir das 14hSão Paulo (AE) – A partir das 14 horas de quarta-feira, o contribuinte  já poderá usar o programa que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para fazer e enviar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005. Embora o prazo para o acerto de contas com o Leão se estenda por dois meses, até 28 de abril, é cada vez maior número de contribuintes que tem enviado a declaração nos primeiros dias, até pela expectativa de receber o dinheiro da restituição nos lotes iniciais, que serão liberados a partir de 15 de junho. Entre estes estão os idosos, favorecidos pelas normas de prioridade estabelecidas no Estatuto do Idoso.

A entrega na largada é interessante também para o contribuinte que tem imposto a pagar. Com calma, é possível juntar a documentação necessária, tirar as dúvidas, revisar os dados e enviar a declaração sem a afobação dos últimos dias. O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR, sem multa, termina no dia 28 de abril.

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deste ano deve ser feita, entre outros motivos, pelos contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em soma total superior a R$ 40 mil; possuem patrimônio superior a R$ 80 mil.

Neste ano, o contribuinte terá a opção de transmitir a declaração pela internet com o uso de certificação digital ou informar o número do recibo da última declaração entregue, medidas que aumentam a segurança da operação. Outra novidade é a emissão da notificação de multa por atraso na entrega da declaração em tempo real. Quem enviar a declaração depois do prazo receberá imediatamente, online, o aviso de que tem multa a pagar. Poderá, então, imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o valor já calculado. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa deste ano gravará ainda cópia de segurança da declaração e do recibo de entrega. Foi retirado do formulário o campo para o preenchimento do número do fax e do e-mail do contribuinte, o que reforça a segurança.

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