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Legislação define ”impedimentos”

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Por se tratar de uma eleição com abrangência nacional e estadual, a Justiça Eleitoral impõe alguns impedidos a partir deste sábado para os chefes do Poder Executivo. No caso  do governador Robinson Faria (PSD), que ainda não anunciou, oficialmente, se será candidato à reeleição, e vem fazendo uma série de inaugurações desde junho, está impedido de participar de solenidade de entrega de obras a partir deste sábado (7)..

A legislação eleitoral também impede o governador do Estado a realizar a transferência voluntária de recursos aos municípios, “sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Outras vedações previstas na legislação eleitoral para agentes públicos são nomeações, contratações ou de qualquer forma admissões e demissões sem justa causa, além da supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

As exceções previstas na lei eleitoral são a  nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e ainda  nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018.

O chefe do Poder Executivo ainda poderá fazer nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, além da transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

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