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Procon Natal orienta sobre renovação de matrículas e listas de material escolar; entenda

O Procon Natal publicou orientações voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino sobre as regras para renovação de matrículas e a elaboração das listas de material escolar. O documento esclarece os direitos dos consumidores e os limites legais para a cobrança de materiais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confira abaixo:

O Procon Natal orienta os pais a denunciarem abusos por meio dos canais oficiais do órgão: [email protected]. Caso sejam identificadas irregularidades, a escola poderá ser autuada e multada.

Itens proibidos nas listas de material escolar

Segundo o Procon Natal, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo ou de expediente, como:

  • Álcool líquido ou em gel;
  • Papel higiênico;
  • Fitas adesivas (comum ou dupla face);
  • Cartuchos ou toners para impressoras;
  • Copos e talheres descartáveis;
  • Canetas para quadro branco e marcadores permanentes;
  • Giz branco ou colorido;
  • Pendrives.

Em nota, o Procon Natal reforçou que materiais que fazem parte da estrutura da escola são de responsabilidade da instituição e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis.

Itens permitidos com justificativa

O documento destaca que alguns materiais podem ser solicitados, desde que justificados no plano pedagógico e devem ter quantidade proporcional às atividades realizadas em sala de aula, como:

  • Argila;
  • Massas de modelar;
  • Jogos pedagógicos;
  • TNT (tecido não tecido);
  • EVA;
  • Cola branca;
  • Palitos;
  • Cartolina e similares.

Regras para renovação de matrícula

A nota técnica também esclarece os direitos dos estudantes e das instituições no processo de renovação de matrícula. Além disso, as escolas devem divulgar informações sobre valores de mensalidade, número de vagas por sala e proposta de contrato com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do período de matrícula:

  • Estudantes inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou proibição de frequentar aulas.
  • A escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte caso haja débitos pendentes do período anterior.
  • Em caso de transferência, não é exigida a quitação de débitos para que o aluno seja aceito em outra instituição.

Devolução de materiais não utilizados

Conforme a Lei Municipal nº 6.044/2010, todo material que não for utilizado durante o ano letivo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período escolar.

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