O Procon Natal publicou orientações voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino sobre as regras para renovação de matrículas e a elaboração das listas de material escolar. O documento esclarece os direitos dos consumidores e os limites legais para a cobrança de materiais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confira abaixo:
O Procon Natal orienta os pais a denunciarem abusos por meio dos canais oficiais do órgão: [email protected]. Caso sejam identificadas irregularidades, a escola poderá ser autuada e multada.
Itens proibidos nas listas de material escolar
Segundo o Procon Natal, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo ou de expediente, como:
- Álcool líquido ou em gel;
- Papel higiênico;
- Fitas adesivas (comum ou dupla face);
- Cartuchos ou toners para impressoras;
- Copos e talheres descartáveis;
- Canetas para quadro branco e marcadores permanentes;
- Giz branco ou colorido;
- Pendrives.
Em nota, o Procon Natal reforçou que materiais que fazem parte da estrutura da escola são de responsabilidade da instituição e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis.
Itens permitidos com justificativa
O documento destaca que alguns materiais podem ser solicitados, desde que justificados no plano pedagógico e devem ter quantidade proporcional às atividades realizadas em sala de aula, como:
- Argila;
- Massas de modelar;
- Jogos pedagógicos;
- TNT (tecido não tecido);
- EVA;
- Cola branca;
- Palitos;
- Cartolina e similares.
Regras para renovação de matrícula
A nota técnica também esclarece os direitos dos estudantes e das instituições no processo de renovação de matrícula. Além disso, as escolas devem divulgar informações sobre valores de mensalidade, número de vagas por sala e proposta de contrato com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do período de matrícula:
- Estudantes inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou proibição de frequentar aulas.
- A escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte caso haja débitos pendentes do período anterior.
- Em caso de transferência, não é exigida a quitação de débitos para que o aluno seja aceito em outra instituição.
Devolução de materiais não utilizados
Conforme a Lei Municipal nº 6.044/2010, todo material que não for utilizado durante o ano letivo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período escolar.