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Natal reedita lei de alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis privados

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O prefeito de Natal Álvaro Dias sancionou pela segunda vez a reedição da lei que trata da alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis privados na capital potiguar. A medida foi proposta, ainda em 2017, pela vereadora Nina Souza, e tem como objetivo facilitar a regularização fundiária de terrenos inservíveis, dando ao contribuinte a condição de adquiri-los, com finalidade de ampliar domicílios ou empreendimentos, mediante contraprestação financeira.

As áreas lindeiras são espaços unidos ou adjacentes a uma determinada localidade ou propriedade, e não possuem utilidade para administração pública. Esses terrenos não possuem projetos devido a localização e/ou tamanho, o que devido a isso, e também à quantidade deles espalhados pela cidade, inviabiliza, muitas vezes, o cuidado da administração pública, tornando-os locais de descarte de resíduos sólidos, com todas as consequências conhecidas à saúde e à segurança pública.

“A ampliação de empreendimentos que essa legislação possibilita pode gerar mais empregos, além de melhorar as condições de milhares de moradias, já que estimasse que cerca de 500 imóveis estejam nessa condição em Natal”, destaca a vereadora Nina”. “Noutra ponta, a Prefeitura pode arrecadar recursos, para utilizar em infraestrutura básica e em outras diversas ações para coletividade. Ou seja, essa lei tem múltiplas atribuições positivas”, acrescenta a parlamentar.

A Lei nº 7.640 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de janeiro de 2024 e terá validade de três anos. Desde 2017, até hoje a Prefeitura já arrecadou com as operações cerca de R$ 2 milhões. Os interessados em adquirir áreas públicas lindeiras, nos termos da lei, devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo- SEMURB.

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