Qual o prazo para emplacar o carro em outra cidade?
Quinze dias. Assunto é previsto pela Resolução 4/98 do Contran (Conselho Nacional do Trânsito), com alteração feita pela 269/08 e mais recentemente pela 487/14. Resumindo, é permitida a circulação do automóvel antes do emplacamento, desde que o motorista tenha uma autorização especial, que é válida exatamente para deslocamento até o município no qual será “emplacado”.
A autorização (que deve seguir o modelo estabelecido pela mesma Resolução 4/98 tem que ser impressa em três vias: uma para ser afixada no para-brisa do veículo automotor; outra no vidro traseiro e a terceira para arquivamento na repartição de trânsito expedidora. O prazo de quinze dias é contado da data de emissão da nota fiscal de compra, “prorrogável por igual período por motivo de força maior”.
Mas, atenção, o texto da Resolução é claro ao dizer que “Antes do registro e licenciamento, o veículo (…) poderá transitar do pátio da fábrica, indústria encarroçadora, ou concessionária ou posto alfandegário até o órgão de trânsito do município de destino”. Por mais difícil que possa parecer esse tipo de fiscalização, é bom ficar atento.
O não cumprimento da Resolução é infração “gravíssima”, sujeita a apreensão do veículo. A multa é de R$ 191,54 e são perdidos 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A legislação está no site www.denatran.gov.br/resolucoes.htm