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Inquérito apura alterações no Plano Diretor de Natal

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Sara Vasconcelos
repórter

O instrumento de outorga onerosa, termo estranho usado para designar o valor extra cobrado pelo Município a empresas de construção que pretendem  construir acima do coeficiente básico da cidade (de 1.2), é um dos pontos questionados no inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, na última sexta-feira, dia 17. O instrumento, previsto no Plano Diretor de Natal, passará possivelmente pela revisão do Plano Diretor de Natal (PDN), prevista para ocorrer no segundo semestre desse ano. O Ministério Público, explica a promotora Gilka da Mata, interpela justamente se a proposta de revisão do cálculo traria melhoria na captação de fundos, em benefício do poder público.
Outorga onerosa interfere na verticalização das construções
Apesar da ressalva de que  a   revisão do PDN não foi iniciada, o  o secretário-adjunto de planejamento da Semurb Carlos da Hora, considerou positiva a iniciativa do MPE em levantar as informações ao que chama de primeira fase de discussões: a regulamentação das zonas de proteção ambiental (ZPAs). “Não vamos antecipar a discussão sobre pontos da revisão do PDN em si. Só será feito após esgotada a regulamentação das ZPAs”.

A outorga onerosa é empregada nos bairros localizados em área adensável (onde há maior oferta de serviços e melhor infraestrutura), onde é permitido por lei a construção de edificações com até 90 metros de altura. Em Natal, 15 bairros estão em área adensável (veja infográfico). Nos 15 bairros em que o coeficiente máximo de aproveitamento pode ser superior a 1.2, explica o secretário-adjunto Carlos da Hora, o que ultrapassa esse patamar deve pagar taxa extra.

O valor é cobrada a partir de cálculo complexo, previsto na legislação, que considera a área total construída subtraindo a área não computável; a área do terreno multiplicado pelo coeficiente de aproveitamento básico e o custo unitário básico.

Valor recolhido

Somente no ano 2010, o Município recolheu aos cofres públicos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Inbram), R$ 154.155,48 referente a 23 licenças de construção com outorga onerosa. O valor é fruto de 149.111,04 metros quadrados de área construída além do coeficiente básico.

O secretário, entretanto, não soube explicar qual a destinação prática dos valores. “Foram recolhidos e serão usados de acordo com o que prevê o Fundo de Urbanização (FURB), criado em 2009, e cuja aplicação aguarda uma regulamentação”, explicou.
Sobre a possibilidade dos valores arrecadados serem usados para compor o fundo garantidor das obras para a Copa do Mundo de 2014, Carlos da Hora afirmou apenas que a Procuradoria Geral do Município está estudando a viabilidade dessa destinação.
De acordo com o artigo 6º, do decreto número 8.837 de 06 de agosto de 2009, que versa sobre a criação do Fundo, as aplicações dos recursos financeiros aplicados serão destinadas, prioritariamente, ao fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O fundo prevê ainda atender aos seguintes critérios de gestão: ser usados segundo o plano específico, encaminhado anualmente a Câmara Municipal, simultaneamente ao orçamento; para programas de urbanização de Áreas de interesse social, e em investimentos em saneamento básico e ambiental;  obras de infra estrutura, nos pagamentos de desapropriações, aquisição de imóveis.

Quanto as informações solicitadas pelo MPE, com prazo de 45 dias para ser entregue à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, o secretário solicitou as informações junto as concessionárias (Caern, Cosern, Semopi e Semob) para realização do diagnóstico da infraestrutura existente hoje na cidade. As informações são necessárias para mapear quais políticas  do PDN 2007 foram implementadas, como também quais pontos são passíveis de revisão.

Alterações

1 Outorga onerosa da transferência do direito de construir é o instrumento que autoriza o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;  – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;  – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

2 A operação Urbana Consorciada diz respeito a um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. O projeto da Prefeitura diz respeito à operação urbana da Ribeira.

3 Os Planos Setoriais são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade, com vistas a otimizar a função sócioambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infraestrutura de suporte. O Plano Setorial apresentado pela prefeitura corresponde aos bairros de Ponta Negra e Capim Macio. 

4 O Fundo de Urbanização – FURB tem como finalidade, entre outros, constituir receitas para serem aplicadas na execução de obras de infraestrutura, nos pagamentos de desapropriações e demais despesas necessárias à implementação de projetos urbanísticos ou na aquisição de imóveis destinados a criação de novas Áreas de Interesse Social, em consonância com a Política de Habitação de Interesse Social para o Município de Natal

Bate-papo
Gilka da Mata » Promotora do Meio Ambiente

O que é outorga onerosa?

O nome completo do instrumento é outorga onerosa do direito de construir, que é uma contraprestação pelo excesso de utilização do solo e que, geralmente, implica em sobrecarga da infraestrutura e dos equipamentos urbanos. É uma autorização remunerada do exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico determinado pelo Município. Vários estudiosos chamam a outorga de SOLO CRIADO, porque associa à idéia da autorização à criação de um solo EXTRA: além da possibilidade que o Município considera como básico. Legalmente, a OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR  foi criada pela Lei Federal 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade. O Estatuto diz que: o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

Nas audiências públicas anteriores, esse tema já foi abordado? O que ficou definido?

O Plano Diretor de Natal já estabelece uma fórmula de cálculo para a cobrança da outorga. No dia 03 de junho de 2011,  a SEMURB realizou uma audiência pública e apresentou uma proposta para alterar a fórmula de cálculo da outorga onerosa. Numa análise preliminar, identifica-se a tendência de aumento do valor cobrado atualmente.  

A Prefeitura do Natal cogitou usar os valores arrecadados com a outorga onerosa como garantias para as obras de mobilidade da Copa 2014. Essa finalidade é lícita?

A princípio, o Ministério não vê esta possibilidade legal.

Há regras para especificar em que a prefeitura pode empregar esses valores?

Sobre os valores arrecadados com a outorga onerosa, é importante deixar claro que o art. 31 do Estatuto da Cidade vincula os recursos auferidos com a adoção da OUTORGA às seguintes finalidades: 1 regularização fundiária; 2. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; 3. constituição de reserva fundiária; 4.ordenamento e direcionamento da expansão urbana; 5. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 6. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; 7. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; 8. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico  

Quais as implicações desse possível aumento nos valores?

Considerando que a outorga tem uma destinação específica, o aumento desses recursos pode facilitar as ações relativas à política habitacional e  suprir carência de infraestrutura na cidade.  As implicações sobre o valor dos imóveis merecem ser estudadas com melhor detalhamento.  

Quais os critérios que levaram o MPE instaurar um inquérito civil sobre os instrumentos do plano diretor?

O inquérito civil abrange a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do direito de construir, a Operação Urbana Consorciada, os  Planos Setoriais  e o Fundo de Urbanização. Todos são importantes instrumentos previstos no Plano  Diretor de Natal. O objetivo do inquérito é avaliar tanto a forma quanto o conteúdo das propostas, uma vez que os efeitos das intervenções no espaço urbano precisam ser previamente avaliados. Também estão sendo  avaliados se os princípios norteadores da política urbana estão sendo atingidos. São eles: a função social da propriedade, o desenvolvimento sustentável, as funções da cidade, a igualdade e a justiça social e a participação popular.  

O prazo dado pelo município foi de 45 dias para avaliar as propostas apresentadas. Após esse prazo, a Semurb fará novas audiências públicas. É um prazo suficiente para o MP e a sociedade receber e avaliar tais informações?

A avaliação que o Ministério Público faz, após a leitura das onze minutas de projetos de lei que recebeu é que o prazo é insuficiente, principalmente porque as propostas tratam de assuntos com grande repercussão urbanística e ambiental.

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