Agora você já pode ler a tribuna em versão FLIP
Ir para página inicial
  • Natal - 23°Natal - 23°

Natal

Natal, 24 de Maio de 2012 | Atualizado às 00:39

Operação Impacto: 16 réus são condenados por corrupção

Publicação: 23 de Janeiro de 2012 às 12:21
tamanho do texto A+ A-

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Confira a íntegra da sentença aqui.

Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Perda de Mandato

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", destacou o magistrado.

Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Devolução de recursos públicos

O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 - vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".

Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.

O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.

Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.

Entenda o caso

"Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.

O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.

Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.

Confira abaixo as condenações de cada um dos envolvidos:

Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.

Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.

Com informações do TJRN

Publicidade
  • 600 caracteres
  • separar os emails por vírgulas
  • 600 caracteres
  • Encontrou algum erro nesta matéria? Envie pra nós.

  • 400 caracteres

comentários

deborasantos@...23/01/2012 @ 12h37
População, lembre-se que esse foi o primeiro passo e não é definitivo. Com certeza haverá dezenas de recursos contra essa sentença condenatória e o processo se arrastará ainda por muito tempo. Não se iludam. Devemos ficar ainda de olho.
claudioazev@...23/01/2012 @ 12h55
Hoje eu fiquei com muito orgulho e satisfeito com a justiça do RN, siceramente não tinha muitas esperanças.... Juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, sou seu fã, muito obrigado!!!
jean.freitas@...23/01/2012 @ 12h56
Agora devem recorrer a segunda instancia (TJ) e lá for confirmada a pena podem ficar inelegiveis com base no ficha limpa!
flavioamx@...23/01/2012 @ 13h25
FICO FELIZ PELA SENTENÇA, MAS AINDA UM POUCO TENSO EM SABER QUE ELES TEM VARIOS RECURSOS QUE PODEM LIVRAR ESSA CARA DELES DA PRISÃO. DE QUALQUER FORMA, AGRADEÇO AO JUIZ QUE TEVE CORAJEM E ATITUDE EM DAR O PRIMEIRO PASSO PARA COLOCAR ESSES "PARLAMENTARES" NO LUGAR ONDE ELES MERECEM".
kolivier_2@...23/01/2012 @ 13h29
"Nem o Delegado de puliça pode invadir minha casa" palavras do então ex vereador de Natal Renato Dantas; e hoje sai sua condenação e a dos demais membros da quadrilha sem comentários vamos ficar de olha até onde vais se arrastar este processo, mas que bom que nesta primeira sentença foi visível a justiça.
desterrocafe@...23/01/2012 @ 15h19
Raimundo Carlyle de Oliveira, pensa num CABRA MACHO!!!!! é isso aí senhor juiz, faça-se e cumpra-se a lei, tanto para Francisco como para Chiquim. Parabéns senhor grande - JUIZ RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA - gostaria de apertar sua mão e parabeniza-lo ao vivo.
socram6444@...23/01/2012 @ 15h01
espero que a justica seja feita
daniellearquitetura@...23/01/2012 @ 14h54
Que bom...Que sirva de exemplo para a nossa província.
mdionisiom@...23/01/2012 @ 15h42
Sobre as Condenações - OPERAÇÃO IMPACTO. Emblemática , pedagógica e inauguradora de um novo tempo da Democracia Brasileira, a Sentença do Dr. Carlyle. Nós que fazemos parte do Comitê 9840, nos sentimos impulsionados a trabalharmos com afinco por processos eleitorais em que o abuso do poder econômico seja uma triste passagem da nossa História. Esperamos, ainda, que as novas Operações SINAL FECHADO e PECADO CAPITAL, num lapso temporal mais curto, consigam efetivar um processo cívico Mãos Limpas no RN. Diferente de São Paulo (Pinheirinho), podemos dizer que HÁ JUÍZES NO RN. Parabenizar os Intimoratos Promotores do Patrimônio Público, tão atacados por nossas elites, quanto necessários para o nosso Estado de Direito e também, as bravas Testemunhas que defenderam Natal, seu Plano Diretor, o desenvolvimento sustentável e o zelo com a coisa pública. A Sentença vem ao encontro do entendimento da população natalense que já na eleição passada promoveu uma primeira limpeza na Câmara. Ganha a Democracia , resgata-se a tripartição de poderes e, apesar de toda a lenga-lenga recursal que ainda vai perdurar, COMEMOREMOS pois , são pequenas vitórias que abrem caminho para a efetivação da vontade popular. VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS" Marcos Dionisio Medeiros Caldas Comitê 9840 Conselho de Direitos Humanos (Articulação da Sociedade Civil) Comitê Popular Copa 2014 - Natal
danieldemelocosta@...23/01/2012 @ 14h49
Obrigado meu Deus, a justiça foi feita! Ao menos alguns políticos pagando algo! Vou dar a minha resposta nas urnas, na próxima eleição!
baimaf@...23/01/2012 @ 17h04
Que maravilha ! Eu nunca pensei que um dia eu fosse ler que um Juiz tivesse peito, a coragem de condemar Bandidos ricos, mesmo esses bandidos sendo Politicos, permita Deus, que esse mesmo juiz, julgue os casos Operação Higea, Presepio de Natal, Operação Fundação José Augosto, Operação Ouro Negro e mais alguns que a familia da Ex Governadora Vilma de Faria criavam e comandavam no nosso estado e dentro do governo na certeza da impunidade, o Dr. Raimundo Carlyle de Oliveira, merece todo o respeito e apreço da população que já não tinha mais fé na justiça, ele não aceitou empregos para a familia em troca da sentença com uma certa Juiza fez no caso ASSEM. Parabéns Senhor Juiz!
ronaldoborges@...23/01/2012 @ 16h29
ai nós lemos isso, e temos a impressão que a justiça foi feita, coitado de nós, todos vão recorrer, a decisão final sai daqui uns 10 anos (se sair), quando os crimes já estarão prescritos, e no final todos eles ficam rindo da nossa cara, já que com certeza, graças a muitos cidadãos natalenses, boa parte desses senhores vai estar na câmara municipal ano que vem. E viva a burrice e alienação coletiva da maioria dos eleitores, que são facilmente comprados com dentaduras, sacos de cimento, sacolões e sei lá mais o que.
cearasantiago@...23/01/2012 @ 16h19
que sirva de exemplo para os picaretas que ai estao,se liga turma da borboleta!
fran_fabiano@...23/01/2012 @ 16h09
Parabéns ao Tribunal de Justiça do RN em especial o Excelentíssimo Juiz, o senhor, Raimundo Carlyle de Oliveira. A sociedade precisa de respostas do judiciário, no meu ponto de vista foi de forma excelente apresentada. Cabe a população ficar de olho e principalmente esse ano nas urnas dá as respostas.
jbarros@...23/01/2012 @ 17h03
Não entendo e não quero entender como se oferece aos réus já condenados o direito de procrastinar através dos seus advogados a sentença definitiva. Lamento que a justiça não tenha força em primeira instancia. Será que o magistrado ao julgar o mérito de uma causa como essa que vem rolando a mais de xxxxx anos, não tem a plena convicção do certo ? O certo é que no final o resultado é todos se elegerem na próxima eleição, disso não tenho a menor dúvida.
otavio.brito@...24/01/2012 @ 13h13
Precisamos mudar, não podemos continuar passivos diante de tanta maracutaia que ocorre debaixo do nosso nariz. As leis precisam ser mais rigorosas e sem tantas brechas para que os culpados fiquem impunes. Precisamos ter sede de Justiça. O País tem que mudar suas leis. Mas como mudar se pessoas sem escrupulos chegam ao poder e legislam em causa propria? O cidadão Brasileiro tem que ter consciencia politica, e não vender seu voto. Deve votar com lisura para consigo mesmo. O Brasil é uma nação imensa, cheia de riquezas. Podemos distribuir melhor e honestamente essas riquezas. O Pais cresce, distribui renda, melhora a vida de todos os cidadãos Brasileiros. Não podemos desistir, temos e crer no Deus todo poderoso, e arregaçar nossas mangas, trabalhar, colocar pessoas honestas no poder e exgir mudanças nas leis. Eu acredito nas pessoas, Acredito em Deus, e acredito no Brasil que vai dar certo. Culpados devem ser punidos, para que se arrependam e sejam pessoas melhores. Que se cumpram as leis terrenas e divinas......
avozdemaeluiza@...23/01/2012 @ 23h12
quero 1º agradecer a Deus por ter iluminado o excelentissimo Sr. juiz o senhor raimundo carlyle de oliveira por ter tido a coragem de condenar todos esses corruptos q estão na camara municipal de natal, espero q o mesmo aconteça com a prefeita micarla de sousa.
fchavante@...23/01/2012 @ 22h33
Parabéns MP / RN e TJ / RN Continuem assim..........atuem sem piedade !!! Falta Sinal fechado e pecado capital !!!
fael_afrang3@...23/01/2012 @ 22h24
Vamos ver se a Justiça será feita mesmo, pois sempre tem brechas nas Leis e os advogados irão recorrer das penas e multas, porém fico feliz por esse ladrões estarem com suas prisões decretadas!
juba3836@...23/01/2012 @ 22h19
Atenção senhores e senhoras eleitoras do RN e Natal, esses condenados devem ter sim a cassação da população de Natal e do RN nas próximas eleições. NÃO VOTEM EM PESSOAS DESONESTAS QUE SE UTILIZAM DO SEU VOTO PARA TER O PODER EM SUAS MÃOS E PARA PRATICAREM A DESONESTIDADE.Que a Justiça do RN dê seguimento à caça de pessoas com essa mente poluída.
ednardoefs@...23/01/2012 @ 21h29
6 anos e 8 meses de prisão?, se fossem ladrões de galinha eu acreditaria que já estavam mofando na cadeia.
vianesaraujo@...24/01/2012 @ 12h57
Sabe quantos dias eles irão passar na cadeia? Nemhum, no brasil político não conhece as mordomias da vida carcerárial. As leis são de autoria de quem? Dos eleitores! a se fosse. grato vianes.
marcioromeiro1@...23/01/2012 @ 21h49
FICOU MUITO FELIZ EM SABER QUE ESTAS BANDIDOS DO COLARINHO BRANCO IRAO PAGAR PELOS SEUS ERROS E DEVOLVER A UNIAO O QUE ELES ROUBARAN DA GENTE,PENA QUE VAI DEMORAR, POIS ISTO ERA PARA ACONTECER DE IMEDIATO, JUIZ DETERMINOU E CUMPRA DE IMEDIATO CONFORME MANDA A LEI.SERA QUE ESTES VEREADORES CONORRER AS ELEICOES DESTE ANO.
lucianoduarteanatomia@...24/01/2012 @ 06h03
Morei em Natal por 10 anos e foram maravilhosos. Tenho carinho imenso por essa cdade e inclusive estive aí no final de dezembro e início de janeiro. Lamento pelo ocorrido, pois vejo aí vereadores do meu tempo de moradia, como o Aquino e o Dickson. Parabéns às autoridades pelas punições e ao povo de Natal, que nunca pode fica omisso aos acontecimentos.
chicomateus@...23/01/2012 @ 21h59
de nada adianta se a população voltar a eleger os mesmos calhordas...
maxhist@...23/01/2012 @ 19h10
Parabéns a Justiça do RN. Todavia, sabemos que isto é muito pouco, uma vez que ninguem vai realmente ser preso em regime fechado. Corre até o risco desses envolvidos serem eleitos novamente. Mas, fica o alerta ao povo, em quem votar nas proximas eleições! [Max Araujo - Mestre em Ciências Sociais]
jaelson_barbosa@...23/01/2012 @ 20h22
O magistrado, Raimundo Carlyle, já aplicou à lei nesses ladrões do patrimônio público. Falta nós, eleitores, nas urnas, cassarmos esses bandidos e bani-los da política.
maxmaxbs@...23/01/2012 @ 18h57
O maior Juiz disso deveria ser nós o povo nas urnas; Lamento mais tai, nosso estado cheio de Alves e Maias e seus filhotes gatunos e o povo no porto a ver navios, esse mesmo povo que sofre e reclama; Nas urnas votam nos mesmo e seus filhotes e fecham a oportunidade para os capazes.
marciofranklin@...23/01/2012 @ 19h34
A população tem que tomar ciência para que essas pessoas nunca mais sejam eleitasm incluse indicadas por eles QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA
walason@...23/01/2012 @ 18h58
Eles ainda vão se candidatar esse ano, vão vencer as eleições, e nada do que o juiz fez vai valer a pena... Foi só tempo e dinheiro perdido com esse processo no judiciário. Dinheiro do nosso bolso...
fabioleitemat@...23/01/2012 @ 19h23
Condenar é uma coisa irem para cadeia é outra. não se empolguem!!!!
carlosmbjr@...24/01/2012 @ 10h51
Parabéns !!!!! A justiça foi feita !!!!! Que sirva de exemplo para o restante dos corruptos que existe no nosso estado!!!!!!!!!! Viva......
cesar_brother@...23/01/2012 @ 20h51
Parabéns a justiça do RN, lugar de bandido é na cadeia.
joseanodsfelipe@...24/01/2012 @ 14h12
PARABÉNS A JUSTIÇA DO RN!! PARABÉNS AO JUIZ RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA A NOS FAZER VOLTA A TER FÉ NA JUSTIÇA.
zemaria23@...24/01/2012 @ 11h18
Quero parabenizar o judiciário, já estava na hora da sociedade tomar conhecimento e esperamos que haja acompanhamento desse desfeixo, pois com certeza esses cidadões irão recorrer da sentança. José Maria
ranimacedo@...24/01/2012 @ 18h52
Obrigado ao Dr. Raimundo Carlyle de Oliveira pela coragem e competência. Ótima notícia para a população brasileira e de Natal em especial. Lugar de bandidos é na cadeia. Infelizmente duvido muito que esses larápios fiquem presos, pois no Brasil a cadeia é feita para pobres. Vão acabar recorrendo e, pelo poder econômico que têm, nunca ficarão presos pagando pelos seus crimes. Mas mesmo assim valeu Dr. Raimundo.
maxmelo25@...24/01/2012 @ 19h00
não e possivel que a população de natal vá eleger essa coja de ladrão, infelismente a nossa justiça não faz justiça, por que o certo era pra esta todos esses ladrões atras das grades.
ferhenrique92@...25/01/2012 @ 18h29
Estou cansado desses políticos ladrões - eles roubam, assaltam, fazem o que querem, chego até perder a esperança em um Brasil melhor. Espero que eles cumpram o Justiça determinou e a população gravem bem o nome desses políticos.
hudsonpguedes@...25/01/2012 @ 18h59
DUVIDO, que algum desses condenados cumpram pena no regime semi aberto.
gjx740@...26/01/2012 @ 22h16
Isso é uma vergonha!
edu.rh@...01/02/2012 @ 13h16
Só acredito que esses corruptos sejam presos... quando esse país tiver lei e que se cumpra a mesma.
llincka@...08/03/2012 @ 18h08
Por que o nome destas 16 pessoas não constam na lista dos ficha suja publicada na Tribuna?
Publicidade
Tribuna do Norte