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Base de Lula trava projeto que tipifica ataques no RN como terrorismo

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Valdir Julião
Repórter de Política
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou nesta quarta-feira (26) a votação do projeto de lei (PL) 3283/2021, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, após pedido de vista pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Omar Aziz (PSD-AM).
Senador Styvenson Valetim lamenta manobra de governistas
O projeto ainda não tem data prevista para ir a votação. Styvenson Valentim destacou que não vai desistir de adequar a realidade e as necessidades brasileiras para proteger a população. “Este é um projeto bom para o Brasil, e péssimo para os criminosos”, alertou o senador, que continuou: “Atendemos tudo o que o Partido dos Trabalhadores solicitou, pra excluir qualquer possibilidade de envolver nesse projeto de lei, que combate o crime organizado, qualquer tipo de movimento social”.
Valentim chegou a dizer, antes do pedido de vistas, que o projeto “trata exclusivamente de tipificar como ato terrorista, ações e atitude de organizações criminosas, que atacam no nosso país”, então não tem motivo de protelar ou adiar a leitura do relatório e a votação dele”.
Porém, Valentim foi surpreendido com o pedido de vistas, considerando “uma safadeza do PT e uma falta de palavra” dos senadores Jacques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE), sobre a retirada dos movimentos sociais.
Por isso, Valetim ameaça colocar de volta a possibilidade de se criminalizar os movimentos sociais, como o MST, porque “não tem explicação a manobra dos governistas, entendendo que “é uma demonstração de que o PT tem “relacionamento com esse tipo de gente”. Os atos de terrorismo, segundo a própria Lei nº 13.260, de 2016,são aqueles cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
“É exatamente isso que as milícias e outras associações criminosas têm feito com a população brasileira: difundir o terror generalizado”, alerta Valentim, que acrescenta: “No entanto, a pluralidade de tipos penais e a dinâmica de tais grupos criminosos no país, com reflexo na comunidade internacional, têm exigido um novo olhar para as soluções jurídico-penais existentes, sobretudo a fim de integrá-las em um microssistema penal de combate à criminalidade organizada, distinto dos instrumentos já utilizados para reprimir os bandos de delinquentes menos sofisticados”.
Em sua proposição, Valentim explica que a lei “vai equiparar as mais graves condutas do crime organizado aos atos de terrorismo, para os quais a legislação prevê penas de doze a trinta anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”.
Também está sendo proposto, por exemplo, o aumento das penas para a associação criminosa em si (milícia ou associação para o tráfico), ainda que não venha a praticar os crimes para os quais se estabeleceu, que passarão a ser de cinco a dez anos de reclusão e novas e contundentes multas para esses casos.
Styvenson Valentim explicou, no encaminhamento do projeto, que a iniciativa contou com a contribuição do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais (GPCrim), da Universidade Potiguar (UnP), projeto com mais de sete anos de investigação científica interdisciplinar com ênfase para o fenômeno da lavagem de dinheiro e do crime organizado, além de ter passado pela análise de diversas.
Aprovado em março na Comissão de Segurança Pública (CSP), projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.
O PL 3.283/2021 por Valentim  altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.
A matéria é relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO),  cujo parecer é pela aprovação da matéria. “Não há como negar que impedir a livre circulação de pessoas, controlar o comércio e extorquir comerciantes pode causar terror nas pessoas”, exemplificou.
O senador Sérgio Moro (União-PR) endossou o projeto antiterror, que “foi acelerado por conta dos dos ataques de criminosos no Rio Grande do Norte”, que começaram na madrugada de 14 de março e continuaram por duas semanas.
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