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PERSE

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João Paulo Vasconcelos
Tatiana Mendes Cunha

Advogados do escritório Mendes Cunha Advogados

No dia 9 de abril, a Deputada Renata Abreu foi designada Relatora do Projeto de Lei (PL) n. 1.026/2024, a partir do qual se estabelecerá a nova regulamentação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Na mesma data, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL, que, dispensado o trâmite pelas comissões temáticas, poderá seguir direto para apreciação pelo Plenário da Casa Legislativa, onde deverá ser analisado no prazo de 45 dias.


O PERSE é um programa de auxílio ao setor de turismo e eventos, o mais afetado pela Pandemia do Coronavírus, e, a princípio, valeria até 2027. Ele estabelece a alíquota zero para o Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS de empresas dessa importante parcela da economia, que inclui, também, hotéis, bares e restaurantes, além de outros estabelecimentos.

No apagar das luzes do ano passado, em 28 de dezembro de 2023, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202/2023, que adiantou o fim do PERSE em quase três anos, ao determinar a retomada dos pagamentos do PIS, COFINS e CSLL, pelas empresar beneficiárias, no dia 1º de abril de 2024. Além disso, pela MP, esses contribuintes voltariam a recolher o Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2025.

O ataque ao PERSE, operação inserida num contexto de escalada da agressividade arrecadatória do Governo Federal, corresponde a uma grave violação à legítima confiança dos contribuintes beneficiados, afinal, essas empresas fizeram seus planejamentos pressupondo a tributação reduzida por 60 meses, o que influencia sobremaneira em decisões fundamentais como a admissão de empregados, expansão de estruturas e contratação de financiamentos. Muitas, aliás, só decidiram continuar operando por causa da redução a zero das alíquotas, proporcionada pelo PERSE.

Enfim, diante da indignação de vários setores do mercado e de Parlamentares da oposição, o Governo Federal, preparou o Projeto de Lei (PL) n. 1.026/2024, pelo qual propõe uma redução gradual do PERSE. Na verdade, é provável que a extinção drástica do programa, pela MP, tenha sido uma maliciosa estratégia política para que a regulamentação veiculada pelo PL fosse mais bem digerida. Mas quais as condições do novo PERSE, nos termos proposto pelo Governo Federal, via sua representação na Câmara? O novo PL, justificado em dados questionáveis elaborados pelo Ministério da Fazenda, reduz de 44 para 12 os CNAE’s (as atividades econômicas) abrangidos pelo PERSE, exige habilitação prévia do beneficiário na Receita Federal e veda o benefício a quem apura o IRPJ pelo Lucro Real.

Pela nova regulação, haverá um corte progressivo na redução das alíquotas dos tributos abrangidos: se, pelo PERSE original, as alíquotas eram reduzidas a zero por 60 meses, agora, pela proposta do Governo, em 2024, as alíquotas serão reduzidas somente em 45% (exceto para o Imposto de Renda, que permanece com alíquota zero); no ano de 2025, em 40%, para todos os tributos envolvidos; e no exercício 2026, as alíquotas seriam reduzidas em apenas 25%, voltando, todas, ao patamar pleno em 2027. Por sua vez, a Relatora designada para o PL, Deputada Renata Abreu, segundo notícias, defende a limitação do impacto fiscal da proposta a R$ 5 bilhões por ano. Além disso, ela promete uma reavaliação das atividades beneficiadas (as quais foram cortadas, rememore-se, de 44 para 12, segundo a proposta do Governo Federal) e afirma discordar da sistemática de redução gradual do benefício fiscal. Enfim, é possível que o PL seja votado no Plenário da Câmara dos Deputados já na próxima semana, pois o presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira, teria solicitado prioridade na apreciação do Projeto.

O fato é que a segurança jurídica, valor civilizacional fundante de qualquer sociedade política saudável, já tão pouco valorizado ao longo da história da nossa República, alcança níveis insustentáveis de desprestígio. A imprevisibilidade das relações jurídicas é reforçada a cada dia pelos próprios Poderes constituídos, e a atitude do Executivo Federal no desmantelamento do PERSE, motivada por interesses de Governo, é um grande exemplo disso, do quanto a irresponsabilidade do Estado na manutenção de seus compromissos e na proteção da estabilidade influenciam negativamente o mercado e toda a sociedade.

Espera-se que o Poder Legislativo atue firmemente para resguardar, o tanto quanto possível, o direito dos contribuintes albergados pelo PERSE, um programa fundamental à sobrevivência de muitos agentes de setores fundamentais da economia, especialmente no contexto de um Estado cuja indústria mais forte é a do turismo, como é o caso do Rio Grande do Norte. Além disso, os contribuintes podem e devem buscar aconselhamento jurídico, para análise de possíveis questionamentos judiciais ao que restar aprovado. O corte progressivo no desconto das alíquotas, por exemplo, seria uma medida de legalidade bastante duvidosa.

Espera-se, também, que este caso exemplifique a importância de se incluir no debate público, verdadeiramente, as questões tributárias. A tributação é um fenômeno inevitável e inclui todos os membros da sociedade; impacta no patrimônio das famílias, diz respeito ao próprio modelo de Estado que a população deseja. Enfim, apesar de toda essa relevância, as grandes decisões sobre tributos são tomadas à revelia da massa dos contribuintes, que, alheia, sofre as conseqüências e reclama sem saber do quê.

Aliás, neste exato instante, as Cortes Superiores estão admitindo um paradigma de tributação chamado solidarismo fiscal, que coloca em risco o próprio direito constitucional à propriedade. Mas esse assunto fica para outra oportunidade.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião da TRIBUNA DO NORTE, sendo de responsabilidade total do autor.

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